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Regularização de Imóveis

Imóveis irregulares podem sofrer ações de fiscalização, intervenções judiciais que podem ser multas, embargo de obra ou mesmo o fechamento das atividades de um negócio local.

No caso de compra e venda, é fundamental que a edificação esteja devidamente regularizada para que o negócio possa ser concluído.

As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, cuja permissão deve ser observada conforme a zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pelo Código de Obras e Edificações.

Todas as alterações estruturais feitas em um imóvel, residencial ou comercial, em terrenos e zonas de loteamento devem ser devidamente regularizadas e registradas nos órgãos responsáveis do município, na Previdência Social e, também, no Cartório de Registro de Imóveis.

O processo de regularização é requisito básico para caso você precise efetuar qualquer trâmite bancário relativo ao imóvel ou terreno, como financiamento para construção, aquisição ou reforma. Também é uma das principais causas para o impedimento junto aos órgãos de regulamentação para adquirir o Auto de Licença de Funcionamento. 

Esses e outros problemas ocasionados pela situação irregular de um imóvel, terreno ou outro tipo de edificação, certamente irão acarretar prejuízos diretos e indiretos ao proprietário do local.

Quais tipos de regularização de imóveis posso precisar?

Existem diversos aspectos a serem considerados na regularização de um imóvel. Por isso, é fundamental o acompanhamento de um técnico capacitado que irá avaliar as etapas necessárias para que o seu imóvel esteja em dia junto aos órgãos fiscalizadores.

Esse detalhes influenciam, também, no tipo de regularização e nos procedimentos burocráticos adotados para cada caso. Veja alguns tipos de regularização necessárias para um imóvel:

Regularização de terreno:

Necessária para obter os documentos de autorização para o início de obras de construção civil junto à prefeitura.

Regularização de IPTU:

Quando há o atraso na quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a Prefeitura Municipal, através de seus departamentos responsáveis, dão início ao processo de cobrança jurídica e penhora do imóvel. Com este processo, automaticamente, é atribuído o status de irregularidade à sua propriedade. Porém, é possível reverter esta situação por meio de acordos e atualização cadastral do imóvel.

Regularização de Edificações:

Para efetuar qualquer alteração estrutural em seu imóvel é necessário ter em mãos seu documento de averbação da construção. Assim, todas as intervenções e mudanças passarão a constar no registro de seu imóvel ao Cartório de Registro de Imóveis. Caso contrário, o proprietário estará sujeito às sanções administrativas de fiscalização do município de acordo com a legislação vigente, podendo ir de multas à intervenção e fechamento das atividades naquela edificação.

Regularização junto à Prefeitura:

Para que um imóvel possa ser habitado ou usado comercialmente de maneira regular e dentro das normas de habitação do município é necessário seguir algumas etapas específicas, entre elas está o registro junto ao cartório de Registro de Imóveis de sua comarca, validação do contrato de compra e venda, providências sobre escritura e matrícula, a solicitação do alvará pertinente à utilização da edificação e a entrada para a solicitação do CDN (Certidão Negativa de Débitos). Evitando, assim, as restrições legais e demais interferências administrativas sobre a propriedade.

Regularização Habite-se:

O Habite-se é um documento fundamental e indispensável para que uma edificação possa ser considerada regular. É o atestado de cumprimento das exigências municipais em sua construção, garantindo assim a isenção completa de riscos ao local tornando-o devidamente habitável. A falta deste documento podem acarretar diversos prejuízos ao seu proprietário, por isso sua regularidade é absolutamente necessária para evitar embargos, desvalorização do imóvel, entre outras sanções futuras junto aos órgãos municipais.

Regularização junto ao Corpo de Bombeiros:

Existem licenças específicas emitidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, sendo elas o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro) e o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro), que visam certificar que todas as exigências de segurança e recomendações técnicas foram cumpridas, não havendo nenhuma irregularidade que possa colocar em risco a integridade do local e de seus usuários. Estes documentos são obrigatórios para todos os tipos imóveis comerciais, construções prediais ou condomínios.

Possuir um imóvel devidamente regularizado junto às autoridades competentes é fundamental para evitar prejuízos e punições determinadas pelo Estado junto aos seus proprietários, assim como outros impedimentos de ordem particular junto à bancos, imobiliárias, entre outros.

Por isso, é necessário saber de maneira precisa quais são os documentos, licenças e alvarás necessários para que sua propriedade seja legalizada junto às regras e normas urbanísticas do município.

A TSTA Engenheiros Associados e sua equipe possui a expertise necessária para orientar e conduzir os procedimentos necessários para a regularização de seu imóvel.

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